Informação

Notícias Gerais

Fique por dentro das principais novidades e acontecimentos.

Você sabia que é possível solicitar a antecipação do 13º salário
13/01/2026

Você sabia que é possível solicitar a antecipação do 13º salário

O ano novo chegou! Após as festas de final de ano que trazem muita alegria e esperança por um ano melhor os trabalhadores se veem à frente de novos desafios para equacionar as finanças. O dinheiro do 13º salário já se foi e agora vêm as despesas com a matrícula da escola dos filhos, material escolar, IPTU, IPVA e muitos pensam em realizar empréstimos para ter um “gás extra”. Mas você sabia que é possível solicitar a antecipação do 13º salário deste ano para receber junto com as férias? De acordo com o § 2º do Artigo 2º da Lei Federal 4.749/65 o trabalhador pode solicitar ao seu empregador a antecipação da Gratificação de natal prevista na Lei Federal 4.090/62. “Mas que gratificação é esta?” Calma. A Gratificação de Natal ou Gratificação Natalina é o 13º salário. Segundo a Lei, entre os meses de fevereiro e novembro, tem que ser paga a antecipação de metade da gratificação (art. 2º). Geralmente os empregadores pagam esta antecipação em novembro e o restante em dezembro. Porém, caso o trabalhador solicite, esta antecipação da 1ª parcela do 1º salário pode ser paga junto com as férias. IMPORTANTE: O PATRÃO NÃO PODE NEGAR, ISTO ESTÁ NA LEI! TODAVIA É IMPORTANTE QUE O TRABALHADOR SE ETENTE AO PRAZO PARA FAZER ESTA SOLICITAÇÃO: 31 DE JANEIRO. Não existe uma forma prescrita para fazer esta solicitação, mas vamos te ajudar e disponibilizar um modelo:   SOLICITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE NATAL   SOLICITANTE: (NOME) ________________________________________________CPF: _____________________________________ Solicito à empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, a antecipação da GRATIFICAÇÃO DE NATAL, conforme preceitua o §2º do artigo 2º da Lei Federal 4.749/65, a ser paga juntamente com as minhas férias anuais. Data: _____/ _____/ _________ Local: _________________________ Assinatura: _________________________________
FELIZ NATAL E PROSPERO ANO NOVO
24/12/2025

FELIZ NATAL E PROSPERO ANO NOVO

A equipe da ASFRESC deseja a você e à sua empresa um Natal repleto de paz, alegria e união. Que 2026 chegue trazendo prosperidade, sucesso e novas oportunidades de crescimento para todos. Agradecemos pela parceria e pela confiança ao longo deste ano. Seguiremos firmes no compromisso de caminhar juntos, fortalecendo relações e construindo um futuro cada vez mais promissor. Comunicado de funcionamento: Informamos que a ASFRESC não terá expediente nos dias 26/12 e 02/01. Nos dias 24/12 e 31/12, o atendimento será realizado em horário especial, até às 12h. Desejamos boas festas e um excelente Ano Novo! Com os melhores votos,
Previdência altera permissão para emissão de CAT
02/10/2023

Previdência altera permissão para emissão de CAT

Decisão acaba com a exclusividade de emissão de CAT - Comunicação de Acidentes de Trabalho - pelo empregador.   O ministro da Previdência, Carlos Lupi, junto com o presidente do INSS, Alessandro Antônio Stefanutto, assinou uma portaria que acaba com a exclusividade do empregador para emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). Com a mudança, o trabalhador já pode pedir a CAT através de seu Sindicato. A decisão do governo Lula atende a um pedido do movimento sindical.
Companheiros Trabalhadores,
23/09/2023

Companheiros Trabalhadores,

Disponibilizamos para todos o teor da NOTA TÉCNICA 09, oriunda da  Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS, do Ministério Público do Trabalho. Trata-se de um importante documento para os trabalhadores pois nele estão contidas valorosas questões afetas a relação entre os trabalhadores e o sindicato, bem como da relação entre o sindicato e as empresas. Na referida Nota Técnica o Ministério Público do Trabalho discorre sobre a questão das CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS, destacando a legalidade da cobrança para todos os trabalhadores, importância das contribuições para os sindicatos e a proibição das empresas intervirem na administração das entidades. Este documento do Ministério Público do Trabalho se traduz numa importante ferramenta para o fortalecimento das lutas sindicais, a fim de que estas, ao final, se traduzam em mais direitos aos trabalhadores e melhores condições de trabalho. Destacamos que a CONALIS tem sua atuação voltada para defender a liberdade sindical e a busca da pacificação dos conflitos coletivos de trabalho, combater os atos antissindicais, assegurar o direito de greve e atuar como mediador nos conflitos coletivos de trabalho.  Não podemos esquecer que o fortalecimento dos sindicatos se reflete no fortalecimentos da classe trabalhadora pois JUNTOS SOMOS MAIS FORTES.
CONFIRA OS ERROS NAS HOMOLOGAÇÕES, PROVENIENTES DA REFORMA TRABALHISTA
08/08/2023

CONFIRA OS ERROS NAS HOMOLOGAÇÕES, PROVENIENTES DA REFORMA TRABALHISTA

Um levantamento recente aponta que mais de 90% das homologações feitas após a Reforma Trabalhista, aprovada pelo governo Temer, em 2017, apresentam erros graves na garantia de direitos básicos dos trabalhadores. Isso porque, a homologação é uma etapa formal no encerramento do contrato de trabalho. Antes da reforma trabalhista, as homologações das rescisões de contrato de trabalho precisavam ser acompanhadas pelos sindicatos de cada categoria e órgãos estatais, antes de serem oficializadas. A partir de 2017 as negociações ficaram cada vez mais informais. Dentre os problemas encontrados estão o pagamento de verbas rescisórias relacionadas ao FGTS, horas extras e itens das convenções coletivas de trabalho - CCT. Estes erros afetam, principalmente, o bolso dos trabalhadores.  Especialistas da área trabalhista afirmam que a tática de levar trabalhadores à demissão e depois contratá-los como pessoa jurídica se tornou comum em algumas áreas. Porém, a prática pode criar um passivo trabalhista perigoso às empresas. As brechas nas relações de trabalho, provenientes da Reforma Trabalhista, são comumente criticadas por movimentos sociais e lideranças políticas, que pedem a revogação de alguns trechos do texto aprovado no Congresso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem sinalizado para a possibilidade de enviar projetos de lei que revejam alguns pontos da proposta, entre eles a homologação trabalhista.  
Explosão de GNV atinge posto, em São Gonçalo
21/07/2023

Explosão de GNV atinge posto, em São Gonçalo

Notícia ruim que ressalta a importância da segurança nos postos de combustível. Uma explosão de GNV aconteceu em um posto, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, nesta quinta-feira, 20, e deixou o frentista que abastecia o veículo, levemente ferido. Essa é uma das situações que evidenciam a importância do sindicato na luta pela segurança do trabalhador, onde se torna explícito que há necessidade de leis rígidas sobre abastecimento e  fiscalização.
FRENTISTAS TRAÇAM ESTRATÉGIAS DE LUTA PELO PAÍS
18/07/2023

FRENTISTAS TRAÇAM ESTRATÉGIAS DE LUTA PELO PAÍS

A nova conjuntura política e econômica do país fortalece o movimento sindical e abre espaço para os debates por mais igualdade de direitos e justiça social. Este é o momento dos frentistas se unirem para traçar novas estratégias de lutas. De hoje até amanhã, os dirigentes dos Sindicatos dos Frentistas debaterão propostas para melhorar a qualidade do trabalho e garantir mais direitos à categoria. Eusébio Pinto Neto, presidente do SINPOSPETRO-RJ e da Federação Nacional dos Frentistas, se reúne nesta terça-feira(18), com dirigentes dos sindicatos do Nordeste, em Recife, Pernambuco. Amanhã, o encontro será, em São Paulo, com os sindicalistas da região Sudeste. Com os dois encontros, ele encerra o ciclo de debates pelas regiões do país. Os sindicalistas estão elaborando a pauta do VI Encontro Nacional dos Trabalhadores de Postos de Combustíveis e Lojas de Conveniência, que será realizado nos dias 24 e 25 de agosto, em Brasília. Segundo Eusébio Neto, a regulamentação da profissão de frentista, que avança no Congresso Nacional, será um dos temas abordados nos debates com os dirigentes. O Projeto de Lei 3299/2021 já tem um relator designado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC). Ele acredita que o parecer do deputado Silvio Costa Filho(Republicano/PE) será votado ainda no segundo semestre. O presidente do SINPOSPETRO-RJ acrescenta que o projeto vai fortalecer a categoria e definir legalmente os requisitos que o profissional deve ter para trabalhar no posto de combustível. A regulamentação vai dar uma identidade jurídica e pública à profissão de frentista. Eusébio Neto afirma que o avanço da tecnologia no mercado de trabalho também preocupa os dirigentes dos frentistas. Ele destaca que, apesar da Lei 9.956, que proíbe bombas de autosserviço em postos de todo o país, grupos econômicos insistem em atacar a categoria. Eusébio frisa que a organização e a mobilização dos sindicalistas são importantes para derrubar os projetos no Congresso Nacional que visam revogar a lei, que protege o emprego de cerca de 500 mil trabalhadores de postos de combustíveis. “Não podemos fechar os olhos para o avanço tecnológico na cadeia automotiva. Precisamos estar atentos. Os carros elétricos são uma realidade no mundo e, no Brasil, o número de veículos eletrificados chega a 130 mil. Contudo a evolução tecnológica não pode deixar de lado a espécie mais importante do planeta, que é o ser humano”, finaliza ele. Por Estefania de Castro
Posto de combustível responderá por atropelamento de frentista
05/06/2023

Posto de combustível responderá por atropelamento de frentista

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou um posto de combustíveis de Presidente Prudente - SP pelo atropelamento de um frentista durante o horário de trabalho. Para o colegiado, a atividade envolve exposição habitual a risco especial. Sobre o Atropelamento O fato aconteceu em novembro de 2020. O frentista, que havia recém abastecido um carro, foi atropelado por um veículo que se desgovernou após se envolver em uma ocorrência de trânsito.  Na reclamação trabalhista, o frentista que teve sequelas em seus movimentos, ficando em uma cadeira de rodas, alegou ter sofrido um acidente de trabalho, e até o ajuizamento da ação, estava incapacitado de exercer as atividades profissionais. Na ação, pediu o pagamento de indenização pelos danos morais decorrentes dos transtornos psicológicos e de todo o sofrimento pelo qual passou.   Culpa de terceiro O posto de combustíveis argumentou que o acidente foi culpa exclusiva de terceiro e que não havia relação de causa e efeito com sua atividade econômica.  A 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente acolheu o argumento do empregador e negou o pedido do frentista. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho no julgamento do recurso. Para o TRT, nenhuma providência poderia ter sido tomada pelo posto a fim de evitar que o trabalhador fosse vítima do atropelamento.  Exposição habitual a risco O trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, e o relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, considerou que a atividade do frentista traz elevado risco à integridade física, pois está mais vulnerável a sofrer acidente de trabalho do que outro trabalhador comum. No voto, citou a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 932), que diz ser constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, envolve exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.   De forma unânime, a Terceira Turma reconheceu a responsabilidade objetiva do posto e determinou o retorno do processo ao TRT para decisão sobre o pedido do trabalhador quanto ao pagamento de indenização por danos morais.  
MUDANÇAS NO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
13/10/2022

MUDANÇAS NO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

É isso mesmo! Tivemos uma mudança significativa na contratação do Empréstimo Consignado.  Desta forma, mais trabalhadores contribuintes terão acesso a este tipo de empréstimo.  Antes o empréstimo consignado estava disponível para quem tinha mais de 12 meses de trabalho na mesma empresa. A partir de agora, basta ter 06 meses de trabalho na mesma empresa, que você já pode simular e solicitar o seu! Se você tiver qualquer dúvida, entre em contato com a gente. As regras estão abaixo: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO LEI 10820/2003 De acordo com esta Lei 10.820/2003, e suas alterações na lei 13.097/2015 e 14.431/2022 chamada Lei do consignado, possibilita que empresas e entidades do setor privado também possam firmar parcerias/convênios com instituições financeiras e disponibilizar o crédito como um dos tipos de benefícios para os trabalhadores. A ASTRAFESESC entende que a modalidade de empréstimo consignado é uma alternativa para melhorar a saúde financeira de seus associados por oferecer taxas reduzidas e maior prazo para pagamento. Após  ter aprovado em assembleia Geral Extraordinária de seus associados realizada no dia 27/08/2021 a possibilidade de fechar convênio nesta modalidade. Sendo assim, a ASTRAFESESC firmou uma parceria com a BIORC Financeira que concederá empréstimos aos seus associados, com taxas a partir de 2,79% ao mês + TAC + IOF, mediante desconto em folha de pagamento, por meios de convênio social, mesmo para trabalhadores negativados. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O EMPRÉSTIMO • Desconto em folha de pagamento. • Taxa de juros: a partir de 2,79% + TAC + IOF. • Até R$5.000,00 (valor superior a R$5.000,00 somente com a aprovação cadastral da financeira). • Não pode comprometer mais do que 35% da sua renda bruta. • Parcelamento em até 14x. • Ter mais de 06 (seis) de empresa. • Ser associado à ASTRAFESESC. • Pode estar negativado em órgãos de proteção ao crédito. • Garantia de seguro de até 03 (três) parcelas por motivo de desemprego ou afastamento. • A empresa deverá dar ciência ao termo de convênio e fornecer as informações necessárias para formalizar a solicitação do empréstimo, como se comprometer em efetuar os descontos e repassar a entidade conveniada.    PARA SIMULAÇÃO DE SEU LIMITE DE EMPRÉSTIMO 1) Contatar no Whatsapp  através do número (48) 99994 -2903 ou ligar (48) 3207-3268. 2) Informar que é associado da ASSOCIAÇÃO  DOS TRABALHADORES FRENTISTAS E DO COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA (ASTRAFESESC). 3) Ter em mãos o último contracheque e CPF.   PARA EFETIVAR O SEU EMPRÉSTIMO: 1) Baixar o aplicativo da Biorc Financeira em seu celular no Apple Store ou Play Store.  2) Inserir o CPF e criar uma senha de acesso. 3) Na opção  seleção da empresa procurar por ASSOCIAÇÃO  DOS TRABALHADORES FRENTISTAS E DO COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. 4) Ter os seguintes documentos em mãos: CNH ou Identidade,  comprovante de endereço no nome ou declaração de residência e últimos três contracheques, nome e telefone de ao menos duas referências pessoais que te conheçam. 5) Preencher os campos solicitados e encaminhar os documentos solicitados no aplicativo. 6) Ir até a ASTRAFESESC na Rua Marechal Guilherme, nº 103, sala 1105, Centro, Florianópolis/SC ou entrar em contato no telefone (48) 3207-3268 ou também via Whatsapp (48) 99994-2903 para solicitar a carta de anuência da entidade para o empréstimo. 7) Caso encontre dificuldade em fazer, e se preferir vir até a sede da  ASTRAFESESC estamos à disposição no endereço: Rua Marechal Guilherme, nº 103, sala 1105, Centro, Florianópolis/SC de segunda a sexta-feira no horário das 09:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.  
Assédio Eleitoral no Trabalho
05/10/2022

Assédio Eleitoral no Trabalho

Estamos a 25 dias das eleições para presidência da república e governo de nosso Estado. Por isso queremos falar com você sobre um tema comumente visto nos locais de trabalho, em épocas de campanhas eleitorais: o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O que pode parecer apenas “um pedido de voto”, ou “troca de favores”, é considerado crime! Abaixo estão alguns pontos que explicam o assédio eleitoral e que resguardam sua liberdade de definir seu voto:   O que é assédio eleitoral?   Pode ser qualquer prática de concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca de voto, bem como quando há uso de violência ou de ameaça com a intenção de coagir alguém a votar ou a não votar em determinado candidato ou partido. Essas práticas configuram atos ilícitos que são inclusive tipificadas como crimes eleitorais nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral Brasileiro.   A empresa pode fazer campanha no local de trabalho ou até pedir para os trabalhadores apoiem determinado partido ou candidato?   Não, não pode! Nossa Constituição prevê a liberdade de consciência e liberdade de expressão, de orientação política e também protege o livre exercício da cidadania. Então, é certo que o trabalhador tem toda a liberdade de definir o seu voto de acordo com as suas opiniões e seus valores pessoais, inclusive para assegurar essa liberdade de escolha no processo eleitoral por parte de todos cidadãos que o voto no Brasil é direto e secreto. Se uma empresa faz campanha para determinado candidato no local de trabalho ou até mesmo pede ao trabalhador para que apoie determinado candidato do partido, essa empresa está contrariando o direito do trabalhador e está praticando assédio eleitoral.    Quais recomendações o Ministério Público do Trabalho traz para esse período na relação de trabalho?   O MPT recomenda para as empresas e para os empregadores em geral que se abstenham de conceder ou de realizar qualquer promessa de concessão de benefício ou de vantagem a pessoas que busquem trabalho ou que possuam relação de trabalho com a sua organização em troca de voto de tais pessoas, em candidatos específicos nas próximas eleições. A recomendação é no sentido de que os empregadores respeitem a livre determinação e a livre expressão política de seus trabalhadores. Por parte de seus trabalhadores, o que o MPT recomenda é que se o trabalhador tiver sido vítima de assédio eleitoral ou de quaisquer das práticas irregulares, que procure o MPT para realizar a sua denúncia. Ela pode ser feita de forma anônima pelo site https://peticionamento.prt12.mpt.mp.br/denuncia, pelo telefone (65) 3613-9100 ou presencialmente nas unidades do Ministério Público do Trabalho.   Em caso de assédio eleitoral em seu ambiente de trabalho, denuncie, ou entre em contato com a gente. Sua identidade será preservada. Sinfren, sua casa fora de casa!   Fonte: Portal TRT23
Dia Nacional de Luta Contra a Exposição ao BENZENO
05/10/2022

Dia Nacional de Luta Contra a Exposição ao BENZENO

Hoje, 5 de outubro, é o Dia Nacional de Luta Contra a Exposição ao BENZENO. A data surgiu como homenagem ao petroleiro de Cubatão-SP, Roberto Kapra, que, aos 36 anos, foi vítima de leucemia mieloide aguda, doença ligada à exposição ao benzeno, deixando esposa e dois filhos. Resistência Mesmo com a extinção formal da Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNPBz), trabalhadores mantêm a articulação em torno do combate à exposição da substância. Benzeno é um composto incolor e de aroma adocicado, que evapora rapidamente quando entra em contato com o ar. Ainda nos dias atuais é bastante utilizado na cadeia de extração e refino do petróleo, em laboratórios químicos e como matéria-prima nas indústrias petroquímicas. O Ministério da Saúde alerta que a contaminação por essa substância pode ocorrer por meio do ar, do solo e da água. Em veículos automotivos, a substância é lançada para a atmosfera no momento de combustão da gasolina.  
Boa notícia para os cerca de 500 mil frentistas de todo o País
15/07/2022

Boa notícia para os cerca de 500 mil frentistas de todo o País

Nesta semana, nossa categoria obteve mais uma relevante vitória na Câmara dos Deputados. Após a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (Cdeics), rejeitar o Projeto de Lei 2.302/2019, de Vinicius Poit (Novo-SP), o relator Daniel Almeida (PCdoB-BA) deu parecer contrário ao PL na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp). Ele é contra os Projetos 2.792/2019, 3.864/2019 e 4.916/2019, que estão apensados ao PL 2.302 e tratam do mesmo tema – a implantação do self service nos 45 mil postos de combustíveis de todo o Brasil, a revogação da Lei 9.956/2000 e o desemprego em massa da categoria. “Essa é uma vitória dos frentistas, graças aos esforços dos trabalhadores e direções sindicais, com trabalho junto aos parlamentares e ao relator”, avalia o presidente da Federação, Eusébio Luis Pinto Neto. “Essa foi uma etapa importante, porque o relator tem papel relevante dentro da Comissão. A tendência é que os demais parlamentares sigam o relatório”, explica o dirigente. Eusébio conta, ainda, que a maioria dos deputados da Ctasp são de vertente progressista, o que facilita o diálogo. “Praticamente todos são favoráveis a nós”, ele diz. O presidente da Fenepospetro informa que o trabalho das direções sindicais será evitar que o PL vá à apreciação da Comissão de Minas e Energia. “Porque essa é uma Comissão mais conservadora e alinhada aos interesses do capital. Claro que não existe nada fácil. Temos que trabalhar. E faremos isso”, afirma Eusébio.