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MP 946 sobre a extinção do PIS-PASEP
27/04/2020

MP 946 sobre a extinção do PIS-PASEP

O Governo Federal adotou a Medida Provisória 946/2020 que dispõe a extinção do Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e a transferência de seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Lembramos que a MP tem vigor por 60 dias, sendo prorrogável por mais 60, até ser aprovada pelo Congresso. Assim, fica previsto que:  DA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL DO FUNDO PIS-PASEP PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO  A partir de 31 de maio de 2020, ficará extinto o Fundo PIS-Pasep, cujos ativos e passivos serão transferidos, na mesma data, ao FGTS. O agente operador do FGTS cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e à individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas com identificador de origem PIS ou Pasep, e definirá os padrões e os demais procedimentos operacionais para a transferência das informações cadastrais e financeiras. Os agentes financeiros do Fundo PIS-Pasep adotarão as providências necessárias para a elaboração das demonstrações contábeis de fechamento e da prestação de contas do Fundo a serem submetidas ao Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep, que ficará extinto após o envio da prestação de contas consolidada de encerramento aos órgãos de controle. As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência: I - passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS; II - poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo, na forma prevista nesta MP hipótese em que não serão aplicadas as demais disposições do art. 20 e dos art. 20-A ao art. 20-D da Lei nº 8.036, de 1990. As solicitações de saque de contas vinculadas do FGTS realizadas pelo trabalhador ou por seus dependentes ou beneficiários, serão consideradas aptas a permitir o saque também das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do mesmo trabalhador. Os agentes financeiros do Fundo PIS-Pasep, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, com o objetivo de ampliar a liquidez do FGTS, ficam autorizados a: I - adquirir, até 31 de maio de 2020, pelo valor contábil do balancete de 30 de abril de 2020, os ativos do Fundo PIS-Pasep que estiverem sob a sua gestão, inclusive de fundos de investimento, líquidos de quaisquer provisões e passivos diretamente relacionados aos ativos adquiridos; e II - substituir, conforme o caso, os recursos do Fundo PIS-Pasep aplicados em operações de: a) empréstimo por recursos de outras fontes disponíveis que sejam remuneradas pelos mesmos critérios estabelecidos na Resolução nº 2.655, de 5 de outubro de 1999, do Conselho Monetário Nacional, assegurada aos recursos realocados remuneração equivalente àquela que seria devida à fonte original; ou b) financiamento por recursos de outras fontes disponíveis que sejam remuneradas pelos mesmos critérios estabelecidos na Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, assegurada aos recursos realocados remuneração equivalente àquela que seria devida à fonte original. As operações a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES contratadas com benefício de subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, lastreadas em recursos do Fundo PIS-Pasep, permanecerão com as mesmas condições de equalização originárias, mantidas as demais condições dos créditos contratados junto a terceiros. O exercício financeiro do Fundo PIS-Pasep iniciado em 1º de julho de 2019 fica encerrado em 31 de maio de 2020. Os recursos remanescentes nas contas de que trata o caput do art. 3º serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025, nos termos do disposto no inciso III do caput do art. 1.275 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. Os recursos dos depósitos abandonados, nos termos do disposto no caput, passarão à propriedade da União. O Ministério da Economia definirá os prazos e os procedimentos a serem adotados pelo agente operador do FGTS para o cumprimento do disposto no § 1º.  CAPÍTULO II DA AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA PARA SAQUES DE SALDOS NO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO  Fica disponível aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador. Na hipótese de o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque de que trata o caput será feito na seguinte ordem: I - contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e II - demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo. Não estarão disponíveis para o saque de que trata o caput os valores bloqueados de acordo com o disposto no inciso I do § 4º do art. 20-D da Lei nº 8.036, de 1990. Os saques de que trata o caput serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade. O trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático de que trata o § 3º, até 30 de agosto de 2020, solicitar o desfazimento do crédito, conforme procedimento a ser definido pelo agente operador do FGTS. A transferência para outra instituição financeira prevista no § 3º não poderá acarretar cobrança de tarifa pela instituição financeira.  CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS  Os créditos decorrentes do disposto no § 5º do art. 13 da Lei nº 8.036, de 1990, para o exercício de 2020, não poderão ser acumulados àqueles decorrentes de rentabilidade auferida pelas contas do Fundo PIS-Pasep por ocasião do encerramento antecipado do exercício do fundo de que trata o § 2º do art. 4º desta Medida Provisória, de modo a proporcionar às contas oriundas do Fundo PIS-Pasep rentabilidade total superior à rentabilidade total auferida pelas contas vinculadas do FGTS. O Ministério da Economia poderá editar normas complementares para dispor sobre as medidas e os prazos para a efetivação das transferências, das aquisições, da elaboração das demonstrações financeiras e dos demais procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Medida Provisória. A Lei Complementar nº 26, de 1975, passa a vigorar com as seguintes alterações:      Vigência “Art. 4º-A  O agente operador do FGTS fica autorizado a disponibilizar o saldo da conta vinculada individual de origem PIS ou Pasep por meio de crédito automático em conta de depósito, conta-poupança ou outro arranjo de pagamento de titularidade do titular da conta vinculada, desde que não haja prévia manifestação em contrário, observado o disposto no § 1º do art. 4º.  
Entrada Seguro-Desemprego
16/04/2020

Entrada Seguro-Desemprego

Atenção, trabalhadores! Para solicitar o seguro-desemprego, o procedimento é simples e totalmente online: -baixe o APP Cartilha Digital. -entre em contato com SINE de Tijucas por whatsapp: 48.99130-5603. -os atendentes do SINE vão orientar o passo a passo do procedimento. -esse atendimento é válido para os trabalhadores de todas as regiões da Grande Florianópolis.   Sinfren, sua casa fora de casa!  
Governo torna obrigatório o uso de máscara por trabalhadores de empresas que atendem ao público
14/04/2020

Governo torna obrigatório o uso de máscara por trabalhadores de empresas que atendem ao público

Os trabalhadores de empresas que exercem atendimento ao público e estão com a atividade permitida pelo Governo do Estado com regramento,assim como os frentistas de postos de combustíveis, agora devem, obrigatoriamente, utilizar máscara de tecido. A medida consta em portaria publicada na noite da última quinta-feira, 9, pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes), que atua no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus em Santa Catarina. As máscaras de tecido devem ser substituídas a cada quatro horas (duas horas no caso de pessoa com tosse ou espirros frequentes) ou no momento em que ficarem úmidas, o que ocorrer primeiro. Os estabelecimentos também estão obrigados a publicar, em local visível, quais são as regras que precisam ser adotadas no local. "Essa medida permitirá que o próprio cidadão possa verificar se as obrigações estão sendo cumpridas", afirma o secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino. A obrigação também se aplica aos motoristas de táxi ou transporte por aplicativo. Estes devem, além de usar máscara, manter as janelas do carro abertas, intensificar a limpeza do veículo e do sistema de ar condicionado e disponibilizar álcool 70% no interior do automóvel. A portaria também traz recomendações para os cidadãos que precisam sair de casa. Entre elas está o uso de máscara no caso de necessidade de sair de casa, higienizar as mãos com álcool 70% sempre que possível, não tocar na máscara e não compartilhar uso de objetos como dispositivos eletrônicos e canetas. Ao retornar em casa, deve-se retirar os calçados na porta e higienizá-los antes de guardar, evitar tocar as superfícies sem antes higienizar as mãos, separar um local na entrada de casa para guardar objetos mais expostos, como pastas, celular, óculo, bolsa, chaves, entre outros, fazer a desinfecção desses itens com álcool 70%, tomar banho e lavar as roupas antes de guardar no armário. Snfren, sua casa fora de casa!
Inscreva-se nas plataformas do auxílio emergencial
07/04/2020

Inscreva-se nas plataformas do auxílio emergencial

A Caixa Econômica Federal acabou de lançar as plataformas online para o recebimento do auxílio emergencial durante a pandemia do coronavírus.   O site oficial para requerer o auxílio é o https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio   O link para baixar o aplicativo para IOS (IPhone) é o: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331   O link para baixar o aplicativo para Android é o: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio   Central Telefônica para dúvidas: 111     ATENÇÃO, pois já tem outros sites e aplicativos falsos. Fiquem atentos.   Sinfren, sua casa fora de casa!
Aposentadoria Especial está garantida
24/10/2019

Aposentadoria Especial está garantida

O Senado Federal aprovou por unanimidade uma mudança (destaque) na Reforma da Previdência e retirou do texto o trecho que barrava o direito à aposentadoria especial para quem trabalha em situação de periculosidade, como vigilantes, motoristas de caminhão-tanque e eletricitários. Com isso, essa questão terá que ser regulamentada depois, por meio de projeto de lei complementar. Uma vitória, diante do cenário que se apresenta! Sinfren, sua casa fora de casa!  
Florianópolis sedia evento para migrantes
01/08/2019

Florianópolis sedia evento para migrantes

Atenção, trabalhadores! Convidamos a todos os migrantes a participarem da Oficina de Cidadania e Direitos Trabalhistas para Migrantes e Refugiados! O evento será nos dias 23 e 24 de agosto, na sede do Sindlimp - Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços de Asseio e Conservação no Município de Fpolis. IMPORTANTE:  As inscrições devem ser feitas até 15 de agosto; Através deste link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSddp7_oP1OMQ_ORaQ0A4glcatQBS8cYPC3rl2GhsXMWNHfxRA/viewform Evento gratuito, com material didático e alimentação e outorga de certificado.   O Sinfren apoia esta causa! Sinfren, sua casa fora de casa!  
Feriado Corpus Christi
19/06/2019

Feriado Corpus Christi

Inormamos que, em função da data de Corpus Christi, nossas atividades serão suspensas em 20 e 21 de junho. Os atendimentos serão retomados na segunda-feira, 24. Gratos pela atenção! Sinfren, sua casa fora de casa!
Greve Geral no Brasil
14/06/2019

Greve Geral no Brasil

Hojé é dia de Greve Geral em todo País! O Sinfren, juntamente a sua federação, outras entidades sindicais e centrais de trabalhadores, adere a este movimento pela luta a favor de todos os trabalhadores. Nossa manifestação é para garantir os direitos adquiridos e repudiar a iniciativa do Governo, que minimiza os direitos trabalhistas e desqualifica as condições de trabalho. Caso esta Reforma da Previdência seja aprovada, perderemos o direito à aposentadoria especial: cidadãos que exercem suas atividades de trabalho em locais insalubres (como nós frentistas) não poderão mais se aposentar com 25 anos de trabalho! Exatamente, a situação é mais séria do que se imagina! Os frentistas terão, sim, que trabalhar por tempo determinado pela reforma da previdência, sem ser levado em consideração os riscos nocivos à nossa saúde! Outro ponto fundamental é a intenção do Governo de implementar o sistema de abastecimento de veículos ​self-service. ​Hoje, somos 5 milhões de frentistas em todo o país, caso este sistema seja aprovado, você já pensou em quantas vagas de emprego serão extintas? Um número muito grande de trabalhadores ficará sem emprego e passará a compor a fila de desempregados no Brasil. Trabalhadores, esta luta é tão nossa, quanto sua! Queremos o melhor para você! Nossa entidade sindical existe unicamente para defender e lutar por você! Então pedimos que você analise a atual situação política e econômica de nossa nação e entenda que todas estas decisões, que vêm “de cima”, interferem diretamente em sua carreira profissional. Junte-se e filie-se ao seu Sindicato, juntos somos mais fortes! Não fique só, fique sócio! Sinfren, sua casa, fora de casa!
Idade mínima para aposentadoria está definida!
15/02/2019

Idade mínima para aposentadoria está definida!

Depois de tanto debate, nesta quinta-feira, 14, o presidente Jair Bolsonaro entrou em acordo com o ministro da economia, Paulo Guedes, sobre a proposta da Reforma da Previdência que já prevê as idades mínimas para a aposentadoria do brasileiro. O consenso garante um “meio termo” nesta queda de braço entre o presidente eleito e a equipe da economia, assim, a idade mínima para que as mulheres se aposentem será de 62 anos e para homens será 65 anos. Porém, a decisão prejudica os trabalhadores que precisarão trabalhar mais. Este é o ponto mais polêmico desta Reforma. Até agora  Paulo Guedes insistia em idade de 65 anos para ambos os sexos, para assim, garantir uma economia de R$ 1,1 trilhão em dez anos – valor considerado essencial para ajudar a pôr as contas públicas numa trajetória sustentável. Porém, o presidente teve atendido o pedido para que ao final do seu mandato, em 2022, a idade de aposentadoria seja de 61,5 anos (homens) e 57,5 anos (mulheres), assunto que levou a equipe econômica a ajustar o texto nas últimas semanas. A proposta é mais dura do que a do ex-presidente Michel Temer porque os prazos de transição são mais curtos: 10 anos para homens e 12 para mulheres. A proposta de Temer previa as mesmas idades de 65 anos, com um prazo médio de 20 anos. O Sinfren entende que esta decisão prejudica a classe trabalhadora que contribui, legalmente, durante os anos de trabalho. A corda não pode arrebentar para o lado dos trabalhadores, afinal, a crise econônima não pode recair sobre quem não contribuiu para ela. Agora, vamos esperar mais quatro anos para a alteração da idade mínima.
Óprica Referência faz promoção para associados
24/04/2018

Óprica Referência faz promoção para associados

Atenção associados do Sinfren: Agora nosso convênio com a Óptica Referência permite parcelamento, em até 5x, com desconto em folha! Para compras parceladas você recebe desconto de 10%, já para os pagamentos à vista o desconto é de 20%! Não fique de fora desta super promoção!
Presidente do Sinfren realiza mais um trabalho de base
28/03/2018

Presidente do Sinfren realiza mais um trabalho de base

Nesta quarta-feira, 28, o presidente do Sinfren, Roque Roberto dos Santos, realizou um trabalho junto às bases. A intenção é entregar um material impresso, com informações relevantes à categoria, e proveitar o momento para sanar as possíveis dúvidas dos trabalhadores. Esta é mais uma ação em que o Sindicato trabalha para estar mais perto de seus associados. Costumeiramente o Sinfren realiza essas acoes junto às bases. Associe-se ao Sindicato, lutamos pelo mesmo objetivo!
SINDICATO DOS FRENTISTAS PROMOVE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO PERMANENTE NAS BASES
21/02/2018

SINDICATO DOS FRENTISTAS PROMOVE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO PERMANENTE NAS BASES

Via SINPOSPETRO-RJ - Os direitos, a saúde e a segurança dos trabalhadores de postos de combustí­veis e lojas de conveniência são prioridades para o Sindicato dos Frentistas do Município do RJ. Nossas ações nos postos de combustíveis têm por objetivo fiscalizar as normas de segurança e conscientizar os trabalhadores Frentistas sobre os seus direitos. Realizamos diariamente, através das equipes de trabalho, a conscientização e o levantamento sobre cumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no ambiente laboral. São distribuí­dos materiais da entidade com informações para a categoria, os patrões ou responsáveis tambám são alertados sobre os riscos de não seguirem as normas de segurança e os direitos trabalhistas. Nas visitas aos postos sempre explicamos que a "reforma" trabalhista trouxe perdas e mudanças nas relações de trabalho, os erros nos cálculos na rescisção contratual preocupam o SINPOSPETRO-RJ. Alertamos os Frentistas para não fazerem homologação na empresa ou qualquer local indicado pelo patrão, exija que seja no sindicato, assim o Trabalhador tem a garantia que as verbas rescisórias são calculadas corretamente. Através do trabalho de base, nossa diretoria verifica se as normas de segurança e saúde, e as leis trabalhistas estão sendo cumpridas pelos empresário de postos de combustí­veis. Os diretores do SINPOSPETRO-RJ verificam as condições de higiene no ambiente laboral, o uso adequado do uniforme e sobre possí­veis irregularidades no contracheque do trabalhador. Caso sejam constatadas irregularidades, a empresa é contatada pelo departamento jurí­dico para solucionar o problema. Se a situação persistir, a denúncia será encaminhada aos Órgãos públicos de fiscalização. SINDICATO - Os Frentistas devem denunciar ao sindicato qualquer irregularidade no ambiente laboral. As denências serão mantidas em sigilo e poderão ser feitas pelos telefones: (21) 2233-9926 sede em Vila Isabel; (24) 3348-4955 subsede Volta Redonda e (21) 2667-5126 subsede Nova Iguaçu. Nossos dirigentes sindicais e suas equipes estão diariamente em ações alertando para que os funcionários em postos não assinem nada com a empresa antes de consultarem o SINPOSPETRO-RJ. Todos devem ficar atentos, nossa luta será a defesa dos direitos dos trabalhadores Frentistas. Garanta diversos benefí­cios e atendimento jurí­dico, associe-se já!